As novas regras passam a valer em 15 de dezembro de 2025
O MTur – Ministério do Turismo alterou as regras para os hotéis brasileiros referentes à entrada e à saída (check-in e check-out) do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade. Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que deve ser preenchida de forma online pelos hóspedes.
O presidente do Sindha MS, Juliano Wertheimer, alertou sobre a necessidade dos meios de hospedagem se inteirarem dessas mudanças. “O Sindha MS está acompanhando as mudanças para informar aos empresários e gestores do setor de hospedagem quais os passos a serem seguidos para se adequar às novas regras. É importante que estejam atentos às nossas comunicações”, salientou.
De acordo com a portaria, o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, deve corresponder ao período de 24 horas e os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas as informações devem ser comunicadas, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e plataformas digitais intermediárias de reservas, ao hóspede de forma clara e prévia.
A nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.
A norma fixa em até 3 horas o tempo que deve ser dedicado à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária.
Os procedimentos incluem a higienização completa da unidade de alojamento; a troca de roupa de cama e das toalhas. A frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats e o hóspede deve ser comunicado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência.
Se preferir, o hóspede pode dispensar os serviços de arrumação e limpeza, mediante manifestação expressa e sua vontade deve ser respeitada. Porém, o hotel deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes no local.
Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
Registro de hóspedes
Outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, para todo o segmento de hotelaria do país, criada pelo MTur, que deve ser preenchida por todos os hóspedes, contendo informações básicas de identificação que já eram solicitadas no modelo em papel.
A modernização disponibiliza funcionalidades para desburocratizar o processo de pré-check-in, check-in e check-out e o objetivo é promover a economia de tempo para os hóspedes, diminuir gastos e aumentar a segurança para os meios de hospedagem.
A plataforma online autoriza, entre outros procedimentos, o pré-check-in por QR Code ou link.
De acordo com o ministério, o sistema também facilita o envio eletrônico das informações exigidas pela legislação brasileira. Os dados geram estatísticas oficiais em tempo real sobre o fluxo turístico nacional.
As informações qualificadas permitem, por exemplo, identificar o perfil do turista e o envio padronizado possibilita o monitoramento das taxas de ocupação hoteleira em cada região.
O documento digital está disponível para os estabelecimentos do ramo hoteleiro na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticado via conta Gov.br.
Fake ou Fato
A Agência de Notícias do Turismo esclarece dúvidas sobre essa nova ferramenta totalmente digital. Vejam os principais pontos sobre a modernização do sistema.
Fake: Os dados da ficha ficarão disponíveis ao público.
Fato: As informações registradas na FNRH são acessadas para fins oficiais, como segurança pública, produção de estatísticas e formulação de políticas para o setor de turismo, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fake: A medida aumenta a burocracia para o turista.
Fato: A versão digital simplifica e agiliza o check-in e o check-out, permitindo até o pré-preenchimento online dos dados, reduzindo filas nas recepções.
Fake: A ficha eletrônica é uma nova obrigação criada pelo Ministério do Turismo.
Fato: A FNRH já existia em papel; a digitalização apenas moderniza o procedimento, trazendo mais eficiência, segurança e redução de custos para os empreendimentos.
Fake: A mudança não traz impacto para o setor.
Fato: A digitalização melhora a experiência do turista, gera estatísticas qualificadas em tempo real sobre o fluxo de visitantes e fortalece o planejamento público e a competitividade do setor.