Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de MS

Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) representam um importante instrumento de diálogo e negociação entre o Sindicato Patronal, que representa as empresas, e o Sindicato Laboral, que representa os trabalhadores.

Construídas por meio da negociação entre as entidades sindicais, as CCTs estabelecem condições de trabalho, direitos e responsabilidades para empresas e colaboradores de uma determinada categoria, contribuindo para relações profissionais mais organizadas e equilibradas.

Nesses acordos são definidas normas relacionadas a temas como reajustes salariais, pisos da categoria, benefícios, jornadas de trabalho, adicionais e demais condições aplicáveis ao setor representado.

Consulte abaixo as Convenções Coletivas vigentes da categoria e mantenha sua empresa sempre atualizada com as normas aplicáveis ao setor.

Período 2026 - 2028

Período 2024 - 2026

Período 2022-2023

COMUNICADO IMPORTANTE – CONVENÇÕES COLETIVAS

Informamos que a Convenção Coletiva aplicável às cidades abrangidas pela base Inorganizadas, quais sejam: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina, permanece vigente normalmente.

á em relação à base territorial de Três Lagoas, informamos que não foi possível a celebração da nova Convenção Coletiva, tendo sido necessário o ajuizamento de Dissídio Coletivo, uma vez que as entidades sindical patronal e laboral não chegaram a um consenso nas negociações.

A própria Convenção Coletiva prevê expressamente essa situação:

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DISSÍDIO COLETIVO

“A Presente Convenção Coletiva de Trabalho será negociada e renovada nos períodos próximos de suas datas base, caso não haja consenso e comum acordo entre as partes fica desde já pactuados que a referida CCT será dirimido com a propositura de Dissídio Coletivo de Trabalho no Tribunal Regional do trabalho da 24º Região, e que os efeitos da presente CCT permanecerão até a resolução da Lide.”

Dessa forma, enquanto o Dissídio Coletivo estiver em tramitação e não houver decisão ou nova norma coletiva, permanecem válidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2025/2026, cujo link segue abaixo para consulta.

Apenas em relação ao salário, deve ser observado o n salário mínimo nacional vigente, uma vez que o piso salarial previsto na Convenção 2025/2026 ficou em valor inferior ao salário mínimo e, por isso, não pode ser praticado.

Assim que houver decisão no Dissídio Coletivo ou publicação da nova Convenção Coletiva, todas as empresas serão imediatamente comunicadas para adoção das novas regras.

 
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