O Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação se opõe ao Projeto de Lei nº 5942/2025, de autoria do Deputado Aliel Machado (PV/PR), que pretende criar o Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo e o Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo, retirando o setor de turismo do Sistema S do Comércio.
“A retirada do turismo do Sesc e Senac enfraquece o próprio setor de turismo, uma vez que são instituições consolidadas, com expertise na formação profissional, que atendem tanto o setor de hospitalidade, quanto de alimentação, duplicando estruturas, retirando recursos, sem a garantia de que serão bem aplicados, e fragilizando o modelo integrado de formação profissional brasileiro, que é extremamente necessário, uma vez há uma profunda interligação entre os setores que hoje compõe o Sistema Comércio”, explicou o presidente do Sindha MS, Juliano Wertheimer.
O presidente informou ainda que o sindicato está contatando os parlamentares sul-mato-grossenses, para manifestar sua posição, por meio dos seguintes argumentos:
1. DO SISTEMA S DO COMÉRCIO: EXCELÊNCIA CONSOLIDADA E RESULTADOS COMPROVADOS
O SESC e o SENAC constituem instituições consolidadas há décadas, com reconhecida expertise na formação profissional e promoção do bem-estar social dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo. Ambas as entidades já atendem plenamente o setor de hospitalidade, desenvolvendo programas específicos para hotelaria, gastronomia, eventos e turismo, com infraestrutura nacional, corpo técnico qualificado e metodologias pedagógicas de excelência internacional.
O SENAC, especificamente, mantém cursos técnicos, de graduação e pós-graduação voltados ao turismo e hospitalidade, além de programas de aprendizagem profissional que beneficiam milhares de jovens anualmente. O SESC, por sua vez, promove ações culturais, esportivas, de saúde e lazer que impactam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores do setor.
2. DA DESNECESSÁRIA DUPLICAÇÃO DE ESTRUTURAS E DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS
A criação do SENATUR representaria injustificável duplicação de estruturas administrativas, com evidente desperdício de recursos financeiros que já são arrecadados e devidamente aplicados pelo Sistema S do Comércio. Criar nova entidade, com conselhos nacionais e regionais, diretoria executiva e aparato burocrático próprio, importará em custos operacionais adicionais sem qualquer demonstração de que os serviços prestados atualmente são insuficientes ou inadequados.
3. DA FRAGMENTAÇÃO PREJUDICIAL DO SISTEMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O projeto fragiliza o modelo integrado de formação profissional brasileiro ao promover desmembramento setorial artificial. Hotéis, restaurantes e bares integram o setor terciário da economia e compartilham características comuns com o comércio em geral. A separação proposta criará inconsistências metodológicas, dificuldades de gestão e perda de economias de escala que atualmente beneficiam trabalhadores e empresas.
4. DO IMPACTO FINANCEIRO SOBRE AS EMPRESAS CONTRIBUINTES
Embora o projeto alegue apenas redirecionar contribuições existentes, a verdade é que impõe transferência compulsória de recursos sem garantia de manutenção da qualidade dos serviços prestados. As empresas contribuintes perderão acesso imediato à rede consolidada de unidades do SESC e SENAC, enquanto aguardam a estruturação de entidade inexistente, cujo funcionamento efetivo demandará anos.
5. DA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A MUDANÇA
O projeto não apresenta diagnóstico técnico que comprove insuficiência ou inadequação dos serviços atualmente prestados pelo SENAC e SESC ao setor de turismo e hospitalidade. Não há dados sobre deficiências na formação profissional, lacunas de atendimento ou ineficiência que justifiquem tamanha ruptura institucional.
6. DO RISCO DE DESCONTINUIDADE E INSEGURANÇA JURÍDICA
A transferência abrupta de competências, contribuições e responsabilidades, nos moldes propostos pelo artigo 11 do projeto, criará período de insegurança jurídica e descontinuidade nos serviços essenciais de formação profissional, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade.
7. DO EXCELENTE TRABALHO DESENVOLVIDO PELO SESC E SENAC
Cumpre destacar que o SESC e o SENAC têm desempenhado, ao longo de suas trajetórias institucionais, trabalho exemplar que transcende a mera obrigação legal. Estas entidades:
Mantêm centros de formação de excelência reconhecidos nacional e internacionalmente;
Desenvolvem programas customizados para as especificidades do turismo, gastronomia e hospitalidade;
Promovem inclusão social por meio de bolsas de estudo e programas gratuitos para comunidades vulneráveis;
Investem continuamente em inovação pedagógica, tecnologia educacional e atualização de currículos;
Articulam parcerias com instituições internacionais de ensino e certificação;
Oferecem infraestrutura de lazer, cultura e saúde que beneficia trabalhadores e suas famílias em todo território nacional;
Mantêm unidades operacionais em regiões remotas, garantindo capilaridade que nenhuma entidade nova conseguirá replicar em curto ou médio prazo.
A tentativa de fragmentar este sistema consolidado, sob pretexto de especialização setorial, representa retrocesso institucional e administrativo.