TST define que adicional de periculosidade para motoentregadores dispensa regulamentação prévia

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Sindicato esclarece que essa decisão impacta diretamente o setor de hospedagem e alimentação, especialmente as empresas que operam com delivery próprio, entregadores ou funcionários que realizam serviços externos com uso de motocicleta.

O TST – Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na última sexta-feira (17), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta no desempenho de suas funções não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo.

De acordo com a decisão do TST, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa.

Sendo assim, o Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação, alerta que essa decisão impacta diretamente o setor de hospedagem e alimentação, especialmente para empresas que operam com delivery próprio, entregadores ou funcionários que realizam serviços externos com uso de motocicleta.

A assessora jurídica do Sindha MS, Dra. Monik Roth, destaca que essas mudanças exigem atenção redobrada das empresas, uma vez que podem gerar impactos relevantes, especialmente quanto a passivos trabalhistas, caso não sejam implementadas corretamente.

Dr. Monik Roth ressalta a importância da adequação formal dos contratos de trabalho, com previsão específica para funções que envolvam delivery, entregas, ou qualquer atividade que dependa do uso de motocicleta. “O cenário exige atenção imediata das empresas, sendo fundamental a adoção de medidas preventivas para garantir segurança jurídica e evitar riscos futuros”, alertou a assessora jurídica.

Confira abaixo as informações sobre a decisão do TST

O que muda na prática:
O adicional de 30% deve ser pago aos funcionários que desempenham suas atividades utilizando motocicleta;
O valor faz parte da remuneração e gera reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS;
A decisão já tem efeito imediato.

Ponto de atenção – passivo trabalhista:
Ainda existe discussão jurídica sobre a possibilidade de os efeitos da decisão serem aplicadas de forma retroativa.
Isso significa que poderá haver cobrança de valores passados por empregados, mas ainda não definição.

Orientação prática:
Empresas que já realizam o pagamento devem manter a regularidade e organizar os comprovantes;
Empresas que não realizam o pagamento devem avaliar com urgência e considerar a adequação imediata;
Situações de exceção exigem laudo técnico formal, sob pena de elevado risco trabalhista.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para: juridico@sindhams.org.br

Imagem: Igor Vieira – Pexel

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