Sindha MS explica como ficam os feriados para o setor de hospedagem e alimentação

Compartilhe:

Feriados são sempre motivo de dúvida para os empresários, especialmente com tantas notícias sobre mudanças na legislação. Por isso, o Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação explica como as empresas do setor devem proceder nestas datas.

É importante reforçar que o setor de hospedagem e alimentação possui norma coletiva específica sobre o trabalho em feriados. “As empresas podem funcionar e escalar empregados para trabalhar nos feriados, desde que observem a regra prevista na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho”, explicou a assessora jurídica do Sindicato, Dra. Monik Roth.

A norma prevê que, quando houver trabalho em feriado, a empresa deverá pagar o dia trabalhado em dobro ou conceder folga compensatória, sem acréscimo, desde que essa folga seja concedida dentro do prazo de 30 dias da data trabalhada.

Monik reforça ainda que “caso a compensação não seja feita dentro desses 30 dias, o feriado deverá ser pago em dobro”, conforme previsto na CCT – “Aos empregados que laborarem nos feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, as empresas deverão pagar em dobro o dia trabalhado ou conceder folga compensatória, sem pagamento de qualquer acréscimo, desde que seja gozada em até 30 (trinta) dias da data trabalhada. Ultrapassado esse prazo, o empregador deverá remunerar o dia trabalhado em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.”

Caso o associado Sindha MS tenha alguma dúvida, pode consultar a assessoria jurídica pelo email juridico@sindhams.org.br

Leia mais

Rolar para cima