Sindha MS orienta sobre homologação de rescisão contratual para o setor

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O Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação orienta os empresários do setor de hospedagem e alimentação sobre os cuidados necessários para a homologação da rescisão contratual de funcionários demitidos, a pedido ou não.

A assessora jurídica do Sindicato, Dra. Monik Roth, lembrou que a homologação traz segurança jurídica para as empresas. “Temos recebido dúvidas recorrentes sobre homologação de rescisão contratual, por isso reforçamos a orientação para as empresas do setor de hospedagem e alimentação. A homologação é uma medida importante de segurança jurídica, pois permite a conferência dos documentos rescisórios, valores pagos, FGTS, aviso prévio, médias de horas extras, comissões, bônus e demais verbas”.

Outro ponto que chama atenção é em relação aos casos de pedido de demissão de empregado com estabilidade, como gestante, cipeiro ou empregado com outra garantia provisória de emprego. “Nesses casos, a CCT recomenda ou exige maior cautela, com assistência sindical ou judicial”, alerta Dra. Monik Roth.

CAMPO GRANDE

O agendamento poderá ser feito pelo telefone (67) 3331-4780, pelo e-mail contato@sinthorems.com.br ou presencialmente no sindicato laboral.

A CCT prevê que “o agendamento da homologação e assistência da rescisão do contrato de trabalho de empregados poderá ser com a anuência conjunta dos Sindicatos Laboral e Patronal, mediante agendamento pelo telefone (67) 3331-4780, e-mail: contato@sinthorems.com.br ou presencialmente no sindicato laboral.”

Documentos necessários em Campo Grande:

a. CTPS física, devidamente atualizada ou comprovação da atualização da CTPS digital;

b. Livro ou ficha de registro;

c. Aviso prévio assinado pelo trabalhador;

d. Exame médico demissional;

e. Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;

f. Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;

g. Requerimento do Seguro Desemprego;

h. Carta de preposição, para a devida homologação, se necessário;

i. Comprovante de recolhimento rescisório – GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;

j. Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado;

k. Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc.;

l. Cópia do acordo coletivo de Trabalho, ou sentença normativa, se houver;”

DOURADOS E REGIÃO

O agendamento deve ser solicitado pelo telefone 67 99675-0573, pelo e-mail sithoredo@sithoredo.com ou pessoalmente.

A CCT prevê que “a rescisão do contrato de trabalho poderá ser homologada no Sindicatos de representação em conjunto, no prazo máximo de 10 dias contados do término do aviso prévio, devendo ser solicitado o agendamento pelo telefone 67 99675-0573 ou pelo e-mail sithoredo@sithoredo.com ou pessoalmente.”

Documentos necessários em Dourados e Região:

a. CTPS física, devidamente atualizada ou comprovação da atualização da CTPS digital;

b. Livro ou ficha de registro;

c. Aviso prévio assinado pelo trabalhador;

d. Exame médico demissional;

e. Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;

f. Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;

g. Requerimento do Seguro Desemprego;

h. Carta de preposição, para a devida homologação, se necessário;

i. Comprovante de recolhimento rescisório – GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;

j. Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado;

k. Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc.;

l. Cópia do acordo coletivo de Trabalho, ou sentença normativa, se houver;”

CORUMBÁ E LADÁRIO

O agendamento da assistência e homologação, para empregados detentores de estabilidade, deve ser solicitado pelo e-mail homologacao@fetrhotel.com.br.

A CCT prevê que “o agendamento da assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho de empregados detentores de estabilidade deverá ser solicitado por meio do e-mail homologacao@fetrhotel.com.br, acompanhado do envio dos seguintes documentos:”

Documentos necessários em Corumbá e Ladário:

“1. CTPS física, devidamente atualizada ou comprovação da atualização da CTPS digital;

2. Livro ou ficha de registro;

3. Aviso prévio assinado pelo trabalhador com data;

4. Exame médico admissional e demissional;

5. Termo de rescisão do contrato de trabalho

6. Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;

7. Carta de preposição, para a devida homologação, se necessário;

8. Comprovante de recolhimento rescisório – GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;

9. Extrato do FGTS para fins rescisórios atualizado;

10. Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc, se houver;

11. Cartão de ponto que compreenda os últimos 30 dias de trabalho, se houver;

12. Holerites dos últimos três meses;

13. Cópia da CAT, se houver;

14. Cópia do acordo coletivo de Trabalho, ou sentença normativa, se houver;

15. Requerimento do Seguro Desemprego, se houver;”

O Sindha MS, alerta ainda que, antes de finalizar uma rescisão, é importante que as empresas confiram se todos os documentos estão corretos, se o pagamento foi feito dentro do prazo legal e se há alguma estabilidade envolvida.

Para receber assistência conjunta do Sindha MS na homologação das rescisões, as empresas devem encaminhar cópia da solicitação para juridico@sindhams.org.br

Caso reste alguma dúvida, enviar para o jurídico: juridico@sindhams.org.br

Para mais explicações sobre as CCTs, acesse também a playlist do SINDHA/MS:

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