Em decisão publicada na última quinta-feira (25), o Ministro André Mendonça, do STF – Supremo Tribunal Federal, suspendeu multas e demais penalidades trabalhistas decorrentes das novas regras da NR-1 e relacionadas aos riscos psicossociais.
O prazo da suspensão é de 90 dias e tem abrangência nacional, beneficiando os estabelecimentos do setor de hospedagem e alimentação em todo o país, incluindo os negócios do Mato Grosso do Sul.
Para o presidente do Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação, Juliano Wertheimer, a medida é importante para o setor. “O próprio Tribunal entendeu que existem dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem tomar e quais práticas podem levar a punições. O setor de hospitalidade valoriza o bem-estar de seus colaboradores, mas precisamos de regras objetivas e viáveis para cumpri-las com responsabilidade.”
A liminar não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.
Na prática, a suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
Com a liminar em vigor, o Ministério do Trabalho está temporariamente proibido de aplicar multas ou emitir notificações punitivas relacionadas a temas como estresse ocupacional, cobrança de metas e saúde mental dos trabalhadores.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026 e o Sindha MS seguirá acompanhando os desdobramentos do caso no STF e manterá os associados informados sobre eventuais novas decisões à medida que o prazo de 90 dias se aproximar do encerramento.