Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de MS

Nova portaria autoriza hotéis, bares e restaurantes a abrir nos feriados, independente da negociação coletiva

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Em MS, o setor já tinha o funcionamento em feriados autorizado nas CCTs

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026 que atualiza as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país, incluindo a autorização permanente para que hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares funcionem nessas datas, independente da negociação coletiva.

O presidente do Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação, e do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, lembrou que no Estado o setor já tinha o funcionamento em feriados previsto nas CCTs. “Em todas as negociações das CCTs sempre previmos a abertura em feriados. É isso que garante segurança jurídica tanto para quem decide abrir as portas em um feriado quanto para quem trabalha nesse dia.”

A portaria determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em CCT firmada entre sindicatos patronais e laborais para as atividades do varejo, como vestuário, calçados, móveis, eletrodomésticos, papelarias, supermercados e shopping centers.

A exceção é para 15 atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar nessas datas, independentemente de negociação coletiva:
1. venda de pães e biscoitos
2. farmácias, inclusive manipulação de receituário
3. comércio de flores e coroas
4. barbearias e salões de beleza
5. postos de combustíveis
6. comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
7. locação de bicicletas e similares
8. hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares
9. casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso
10. feiras livres
11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
13. comércio em feiras e exposições
14. lavanderias, inclusive hospitalares
15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários

 A regra não altera o funcionamento do comércio aos domingos, que segue autorizado pela Lei nº 10.101/2000.

A norma é resultado de um processo de negociação tripartite, que teve participação ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) — sistema do qual o Sindha MS faz parte.

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