A medida entrou em vigor no último dia 31 de julho e vale para novos CNPJs
Os CNPJs alfanuméricos começaram a ser emitidos no dia 31 de julho, pela Receita Federal. O novo formato é exclusivo para as novas inscrições, inclusive para as empresas do setor de alimentação fora do lar.
A mudança prevê a ampliação da capacidade de geração de novas inscrições, a partir da combinação de letras e números nas 12 primeiras posições do identificador, preservando a estrutura total de 14 posições e os dois dígitos verificadores numéricos.
A mudança é exclusivamente cadastral e não gera tributos e nem modifica regimes de tributação, alíquotas, bases de cálculo ou procedimentos de inscrição. Seus principais efeitos recaem sobre os sistemas tecnológicos utilizados para identificação dos contribuintes e cumprimento das rotinas fiscais e administrativas.
Os CNPJs já existentes não sofrerão alterações e permanecerão válidos. Porém, as empresas devem verificar se seus sistemas estão preparados para reconhecer e processar os dois formatos.
O novo formato foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, responsável pela disciplina do CNPJ.