O STF – Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro André Mendonça, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na NR-1r elacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), não suspende toda a NR-1, apenas as multas e sanções previstas nos pontos da norma questionados na ação judicial que tramita no STF.
Em junho, o Ministro já havia suspendido por 90 dias a palicação das multas e sançõesprevistas nas regras questionadas. Agora, o objetivo da prorrogação é permitir que governo, empregadores e trabalhadores discutam como as regras devem ser aplicadas.
A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país e, na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante esse período.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A entidade argumenta que a norma não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.
A decisão também estende para empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
Agora, a decisão de Mendonça mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A medida ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.