O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026 que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (4),
O tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A forma de cobrança varia de acordo com o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico. O governo definiu 4,2% para a cerveja e 8% para o vinho. Já as bara bebidas açucaradas, como refrigerantes, a alíquota será de 2,6%.
O novo imposto também irá incidir sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports e sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição.
Para os cigarros, a alíquota é de 66,7%, correspondendo a R$ 3,50 por maço.
O Governo Federal afirma que o imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia, uma vez que a legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
O tributo foi instituído pela Emenda Constituicional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Confira a MP na íntegra pelo link https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.399-de-4-de-novembro-de-2026-741754451