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Sindha MS conclui negociações do setor de hospedagem e alimentação de Dourados, Corumbá e Ladário

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O Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação concluiu duas negociações, a de Dourados e a que agrupa as cidades de Corumbá e Ladário, estabelecendo as cláusulas da CCT – Convenção Coletiva do Trabalho que estarão vigentes até 31 de janeiro de 2028 naqueles municípios.

O presidente do Sindha MS, Juliano Wertheimer, explicou que as negociações aconteceram individualmente com os sindicatos laborais das cidades. “Nós tivemos algumas rodadas de negociações com cada um dos sindicatos laborais, o de Dourados e o que agrega Corumbá e Ladário, além de realizar assembleias com os associados dessas cidades”.

Durante as negociações, o Sindha MS buscou chegar às cláusulas que fortaleçam e garantam a harmonia nas relações de trabalho entre empresários e trabalhadores. “Nós recebemos as reivindicações, que foram analisadas tanto pelo conselho, quanto pela assessoria jurídica, além de consultar os associados, para então apresentarmos contrapropostas viáveis para o nosso setor e que foram aceitas pelos trabalhadores”.

Corumbá e Ladário
A vigência da Convenção Coletiva nessas cidades é dois anos para as cláusulas sociais e demais disposições normativas, sendo de 01/02/2026 a 31/01/2028, com a data base mantida para 1º de fevereiro. Já o período econômico (1º ano) ficou definido para o período de 01/02/2026 a 31/01/2027.

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.667,75, com o valor da hora em R$ 7,58 (divisor 220). Para os empregados que recebem acima do piso, o reajuste foi de de 4,3% sobre o salário vigente em 01/02/2026. Já o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial ficou em R$ 1.621, com o valor da hora de R$ 7,36 (jornada de 220 horas mensais).

Em relação ao Reajuste para o 2º ano (01/02/2027 a 31/01/2028), ficou estabelecido que todas as cláusulas de natureza econômica — incluindo piso salarial, REPIS, reajuste para salários acima do piso, auxílio alimentação e demais benefícios financeiros — serão reajustadas exclusivamente pelo índice oficial da inflação acumulada (INPC/IBGE), considerando o período de janeiro/2026 a janeiro/2027, aplicando-se integralmente o percentual apurado.

Em Corumbá e Ladário também ficou fixado o auxílio Alimentação no valor de R$ 111,00

Sobre as gorjetas, a nova CCT manteve a obrigatoriedade de celebração de Acordo Coletivo específico para as empresas que efetuarem cobrança de taxa de serviço, com ajuste técnico de redação e supressão de determinados parágrafos, observada a legislação vigente.

As demais cláusulas sociais e normativas permanecem válidas e inalteradas até 31/01/2028.

Dourados
Em Dourados a vigência da Convenção Coletiva é dois anos para as cláusulas sociais e demais disposições normativas, sendo de 01/02/2026 a 31/01/2028, com a data base mantida para 1º de fevereiro. Já o período econômico (1º ano) ficou definido para o período de 01/02/2026 a 31/01/2027.

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 1.691,20, com o valor da hora em R$ 7,68 (divisor 220). Para os empregados que recebem acima do piso, o reajuste foi de 5,1% sobre o salário vigente em 01/02/2026.

Já o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial ficou em R$ 1.631, com o valor da hora de R$ 7,41 (jornada de 220 horas mensais).

Em relação ao Reajuste para o 2º ano (01/02/2027 a 31/01/2028), ficou estabelecido que todas as cláusulas de natureza econômica — incluindo piso salarial, REPIS, reajuste para salários acima do piso, auxílio alimentação e demais benefícios financeiros — serão reajustadas exclusivamente pelo índice oficial da inflação acumulada (INPC/IBGE), considerando o período de janeiro/2026 a janeiro/2027, aplicando-se integralmente o percentual apurado.

Sobre o auxílio alimentação, em Dourados, o valor ficou fixado em R$ 115,00

Sobre as gorjetas, a nova CCT manteve a obrigatoriedade de celebração de Acordo Coletivo específico para as empresas que efetuarem cobrança de taxa de serviço, com ajuste técnico de redação e supressão de determinados parágrafos, observada a legislação vigente.

As demais cláusulas sociais e normativas permanecem válidas e inalteradas até 31/01/2028.

O Sindha MS esclarece que as versões oficiais consolidadas das Convenções Coletivas, tanto de Dourados, quanto de Corumbá e Ladário, serão disponibilizadas no site do sindicato após a formalização e registro.

Para esclarecimentos adicionais, o setor jurídico permanece à disposição pelo e-mail: juridico@sindhams.org.br.

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