O Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação e a ABMotéis – Associação Brasileira de Motéis esclarecem que a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital não é exigível aos estabelecimentos moteleiros.
De acordo com o informativo divulgado pela ABMotéis, a nova Ficha é aplicável aos meios de hospedagem em todo o território nacional, porém os motéis não são classificados como tal (Lei Geral do Turismo e Portaria 100 do Mtur).
Além disso, para acessar a Plataforma FNRH Digital, os estabelecimentos deverão ter cadastro no Cadastur, contudo, o CNAE de Motel não está autorizado no próprio Portal do Cadastur.
Porém, as entidades alertam que a não adesão à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, não desobriga a identificação dos hóspedes nos motéis, que deve ser realizada pelo estabelecimento, observando os critérios estabelecidos pelas legislações municipais e estaduais.
Outro alerta importante é que a regra do artigo 82 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente é válida em todo o território nacional, dessa forma, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em motel, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Confira o informativo na íntegra
Com informações da Fidare Relações Governamentais – Texto de Me. William de Aguiar Toledo.