Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de MS

Empresas no Simples Nacional terão até 2027 para se adaptar à reforma tributária

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A Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram o ato conjunto nº 4/2026, definindo o cronograma de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os campos relativos ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, prevendo tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir essas exigências a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, a medida concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais, além de afastar, em 2026, os impactos das novas obrigações para micro e pequenos negócios.

O presidente do Sindha MS – Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação e do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, reforçou que o adiamento representa um avanço importante para o ambiente de negócios. “A ampliação do prazo para as empresas do Simples Nacional é uma medida necessária e coerente com a realidade dos pequenos empreendedores. A implementação da reforma tributária exige adaptações operacionais e tecnológicas que demandam tempo e investimento. Dar esse período adicional de preparação contribui para uma transição mais segura, reduz custos de adequação e preserva a competitividade das micro e pequenas empresas”, avalia.

A decisão atende a uma pauta defendida pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS. A entidade ressaltou a necessidade de atenção especial aos pequenos negócios, que enfrentam maiores desafios para absorver mudanças regulatórias e operacionais de grande complexidade.

Na avaliação da economista do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio MS (IPF), Regiane Dedé, o planejamento será essencial para que as empresas atravessem essa fase com segurança. “Mesmo com a postergação para o Simples Nacional, é fundamental que os empresários acompanhem desde já as mudanças da reforma tributária. A adaptação antecipada permite identificar necessidades de adequação nos sistemas, capacitar equipes e reduzir riscos operacionais. Quanto mais cedo esse planejamento for realizado, menores serão os custos e as dificuldades durante a transição”, explica.

A primeira etapa do cronograma entrou em vigor no dia 3 de agosto, quando passou a ser obrigatório o destaque do IBS e da CBS em diversos documentos fiscais eletrônicos. O ato também prevê a publicação, em até 30 dias, de um programa de conformidade para orientar os contribuintes durante a fase de adaptação ao novo modelo.

O calendário prevê novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, culminando em 1º de janeiro de 2027 com a entrada em vigor das obrigações destinadas aos contribuintes do Simples Nacional e de outras fases da implementação da reforma tributária.

A CNC seguirá acompanhando a implementação da reforma tributária e contribuindo tecnicamente para garantir segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas de adaptação para os setores do comércio, serviços e turismo.

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